Prazo para adesão: 26/12/2018
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 54.346, publicado em 22/11/2018, instituiu o novo Programa REFAZ 2018, para regularizar os débitos fiscais decorrentes do ICMS perante a Receita Estadual.
REGRAS:
Poderão ser parcelados no programa os débitos do ICMS, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, que contenham vencimentos até 30/04/2018, efetuando o pagamento da parcela inicial de 15% do valor do débito, com as seguintes reduções:
JUROS:
Haverá redução de 40% nos juros em qualquer modalidade escolhida.
MULTA:
-Redução de 85% em parcela única até 26/12/2018.
-Redução de 50% para parcelamento em até 12 vezes.
-Redução de 40% para parcelamento de 13 a 24 vezes.
-Redução de 30% para parcelamento de 25 a 36 vezes.
-Redução de 20% para parcelamento de 37 a 60 vezes.
-Sem redução de multa para parcelamento de 61 a 120 vezes.
O Contribuinte optante pelo SIMPLES NACINAL ou débito declarado em período em que esteve no SIMPLES NACIONAL poderá fazer o pagamento em parcela única com redução de 100% na multa em parcela única até 26/12/2018.
PARCELAMENTOS ATIVOS:
Os débitos do ICMS parcelados nos programas “AJUSTAR/RS”, “EM DIA 2012”, “EM DIA 2013”, “EM DIA 2014”, “REFAZ 2015”, “REFAZ 2017”, e os demais débitos parcelados, poderão ser incluídos no Programa REFAZ 2018.
HIPÓTESES DE RESCISÃO DO PARCELAMENTO:
Implicará na revogação do parcelamento a inadimplência, por 3 meses, do pagamento integral das parcelas, ou, nas mesmas condições, se houver o acúmulo em Dívida Ativa exigível referente a 3 meses do ICMS declarado mensalmente relativo a fatos geradores ocorridos após a adesão ao parcelamento.
PRAZO PARA ADESÃO AO REFAZ 2018:
A adesão e o pagamento da primeira parcela deverá ser feito até o dia 26/12/2018 para confirmar o parcelamento.
Mais informações: Setor Fiscal do Escritório Líder.
-Atenciosamente.
Getson Dhein
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